A dívida ativa é um tema que pode assolar a vida financeira de muitas pessoas. E isso faz todo sentido, afinal, são diversas situações que podem mexer no bolso dos contribuintes!
Esse parece um tema complicado, mas estudando sobre o assunto e pegando alguns macetes fica muito mais fácil entender como agir caso seja inscrito na dívida ativa. Nós vamos te mostrar um passo a passo do que fazer para não ter problemas com municípios, estados ou com a União. Vamos lá!
A dívida ativa é uma espécie de cadastro que os governos municipais, estaduais e federal utilizam para registrar os cidadãos que possuem algum tipo de débito.
Então, de forma mais simplificada, todas as contas que precisam ser pagas ao governo (como multas ambientais e de trânsito, IPVA e IPTU) podem acabar se transformando em dívidas ativas caso não sejam pagas.
Existem dois tipos de dívida ativa: a tributária e a não tributária. É muito importante saber mais sobre cada uma delas, porque isso facilita bastante o processo de resolvê-las. Olha só!
A dívida ativa tributária acontece quando existe o débito referente a impostos ou tributos, como o IPVA, IPTU e Imposto de Renda.
Já a dívida ativa não tributária se refere às contas que não se qualificam como tributos, como é o caso das multas de trânsito, restituições e também indenizações.
É importante ressaltar que independente do tipo de dívida ativa (tributária ou não tributária), os dados do devedor podem ser inseridos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público). Por isso, é importante resolver essa situação.
Cada tipo de dívida tem um modo específico de consulta. Porém, antes de uma pessoa ou empresa ser incluída no cadastro de dívida ativa, ela é avisada através de um comunicado.
Se por alguma razão esse comunicado não for recebido ou houver dúvidas com relação à inclusão do CPF ou CNPJ, é possível consultar a dívida ativa.
Nos casos em que a dívida ativa diz respeito à União, deve-se realizar a consulta através do portal Regularize do Governo Federal. E aí o procedimento é bem simples, basta ter em mãos os seguintes dados de quem fará a consulta: CPF/CNPJ, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e telefone.
Para fazer a consulta da dívida ativa estadual é um pouquinho mais trabalhoso. Isso porque, a forma de consulta varia de estado para estado. Sendo preciso buscar informações no site da Procuradoria Geral responsável pelo estado em questão.
A dívida ativa municipal tem dois caminhos para a consulta: diretamente nas prefeituras ou no portal da Procuradoria Geral do Município do qual se procura a informação.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é um tipo de tributo estadual aplicado aos donos de veículos. Como é um tributo, o não pagamento pode resultar em restrições no CPF, mas também pode ocorrer a inscrição na dívida ativa. Melhor evitar essa situação, né? A gente dá a dica!
Para consultar dívida ativa de IPVA é simples, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em questão e inserir dados pessoais e a placa do veículo. No site é possível realizar a impressão de boleto para o pagamento, se houver pendências.
Outra possibilidade, é ir até a Secretaria da Fazendo da cidade onde o veículo foi emplacado e consultar se há algum débito em aberto.
Cobrado pelas prefeituras de cada cidade, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é direcionado aos proprietários de imóveis residenciais ou comerciais. E, novamente, em caso de não pagamento há a inscrição do débito na dívida ativa.
A consulta de débitos do IPTU também é facilitada e pode ser efetuada no site da Prefeitura do município onde se encontra o imóvel. E, em caso de débitos, há a disponibilidade de até mesmo emitir uma guia para regularizar o pagamento.
Passou por todos os passos anteriores e descobriu que tem um dívida ativa? Então você precisa entender mais sobre a CDA.
A certidão de dívida ativa (conhecida também como CDA) nada mais é do que um documento que atesta que determinado contribuinte está em débito com o Governo. Ou seja, essa certidão comprova a falta de pagamento e, consequentemente, a inadimplência.
Podemos dizer que aí começa um problemão! O não pagamento da dívida pode ter vários desfechos. Os mais comuns são a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito e também dificuldade em obter crédito e financiamento.
Mas esses não são os únicos problemas. Todos os meses, as dívidas ativas passam por uma atualização monetária corrigida mensalmente pela Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Que, como você pode imaginar, gera juros, multas e encargos fazendo com que o valor da dívida cresça mensalmente.
Em débitos superiores a quatro anuidades, pode ocorrer também a execução fiscal contra o devedor. Nessas situações, o contribuinte pode sofrer consequências mais severas, como a alienação de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a penhora de bens.
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição.
Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
Sim, é possível fazer o parcelamento da dívida ativa.
A União e grande parte dos estados e municípios disponibilizam a negociação online em seus respectivos sites. Contudo, o contribuinte também pode ir até o órgão responsável e fazer a negociação pessoalmente.
As dívidas ativas podem ser negociadas de 4 outras formas, vamos ver:
A quitação da dívida com o pagamento do valor total oferece uma grande vantagem: geralmente, durante esse tipo de negociação fica mais fácil conseguir um desconto significativo.
O empréstimo pode ser viável para dar um fim às correções de juros e encargos das dívidas ativas. É claro que, nessa opção, é preciso ficar muito atento aos juros que serão cobrados pelo credor do empréstimo. Lembre-se que a negociação precisa valer a pena e trazer despreocupação, não o contrário.
O pedido de revisão de dívida ativa é uma ótima opção, pois dependendo de como a revisão acontecer a dívida pode ser cancelada, retificada e até mesmo ter a suspensão da exigibilidade do débito.
Existe também a possibilidade de ofertar antecipadamente uma garantia para as dívidas ativas apresentadas em execução fiscal.
Isso quer dizer que pode-se oferecer bens ou direitos, como forma de garantia do pagamento da dívida ativa.
O bacana aqui é que os bens desse tipo de oferta podem ser do contribuinte ou não – mas atenção, no caso de bens de terceiros há a necessidade de uma autorização do proprietário e de seu respectivo cônjuge.
Depois de entendermos melhor como a dívida ativa funciona e quais são as consequências de ter este tipo de débito, fica o aviso: é muito importante sempre estar atento a todo tipo de documentação que chega até você – como comunicados e carnês de IPTU, por exemplo.
Agora que você já sabe direitinho o passo a passo para resolver esse tipo de pendência, fica bem mais fácil, não é mesmo? Basta pesquisar se há algum tipo de dívida em seu nome, reunir as informações necessárias e, com uma boa dose de planejamento financeiro, se livrar da dívida ativa de uma vez!
Pessoa falecida como fica a situação da dívida ativa?
Olá, Sílvio! Tudo bem? Na maior parte dos casos, é o patrimônio da pessoa falecida que fica responsável pelo pagamento das dívidas. No entanto, caso você tenha mais dúvidas, recomendamos que você entre em contato com a Procuradoria Geral.
Achei importante as orientaçoes sobre dividas ativas. Eu não sabia das possibilidades de livrar-se delas
Obrigada pelo comentário, João! Ficamos felizes em ajudá-lo! 😀
Tenho o mei .infelizmente por causa da pandemia não consegui pagar e virou uma bola de neve e está na dívida ativa .Hoje estou desempregada fazendo bicos e não consigo pagar.Quero entrar com pedido de revisão, como faço?
Oi, Eliane! Sentimos muito por isso. Recomendamos que você siga esses passos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-revisao-de-divida-inscrita. 😉