O Leão está à espreita. Está na hora de declarar seu imposto de renda!
O IR é cobrado desde 1922. Na década de 70, o leão virou o símbolo do imposto mais temido do brasileiro. Mas ele não é tão complicado assim, vamos te ensinar a domar esse felino.
Se essa é sua primeira vez declarando o imposto de renda ou se você quer saber se algo mudou da declaração do ano passado para cá, neste texto você encontra tudo o que precisa saber. Nos acompanhe!
O imposto de renda é um tributo do governo federal cobrado anualmente sobre seus ganhos como pessoa física ou pessoa jurídica. Esse ano a declaração deverá ser feita entre 15 de março e 31 de abril, referente ao ano de 2023.
O valor é determinado conforme os seus rendimentos declarados do ano passado. Ou seja, quem ganha mais paga mais.
Salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loterias entre outros rendimentos anuais são tributáveis para o leão.
O cálculo do imposto de renda é feito a partir da soma de todos os seus rendimentos menos as possíveis deduções. Essa é a base de cálculo do tributo a ser cobrado.
As deduções são gastos que podem ser declarados e descontados no valor final a ser pago, mas são itens específicos e há um limite do que pode ser deduzido.
Este ano, contribuintes que receberam bens tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, deverão prestar contas ao fisco.
Separamos aqui a tabela do imposto de renda 2024 com os ganhos mensais e suas respectivas alíquotas e parcelas a serem deduzidas. Vale mencionar: bases de cálculo maiores significam que uma alíquota maior será cobrada pelo leãozinho. O limite máximo é de 27,5%.
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a ser deduzida |
Até 2.112,00 | Isenção | – |
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 25,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal
Se você quer saber se precisa declarar o imposto de renda, entenda quem é obrigado como pessoa física e pessoa jurídica.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, precisa declarar o imposto de renda.
Além disso, outras situações obrigam você a declarar o imposto de renda:
Além de declarar o imposto de renda para pessoa física, se você tem um CNPJ ativo, independente dos seus rendimentos, será obrigado a declarar para o leão.
A declaração de imposto de renda deve ser feita e entregue entre os dias 15 de março a 31 de maio.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto mensal do seu salário caso você tenha carteira assinada e ganhe mais que o valor definido como limite de R$ 1.903,98.
Mas então eu pago imposto de renda em dobro? Não! A declaração anual serve como verificação de tudo que já foi recolhido, das deduções e valor da alíquota. Se você já pagou mais do que deveria no IRRF, receberá uma restituição. Se não, esse valor é descontado pelo Leão na hora de pagar o tributo anual.
Está isenta do imposto de renda toda pessoa física que recebeu menos de R$ 30.639,90 no ano de 2023 e que não se encaixa em nenhum dos outros critérios que citamos anteriormente.
Além disso, existem alguns casos especiais de isenção do imposto de renda. Confira:
A declaração de isento do Imposto de Renda não é obrigatória, mas ela te protege de cair na malha fina e ter seus rendimentos questionados.
Para não correr esse risco, acesse o site da Receita Federal e procure por “Declaração Anual de Isento (DAI)”. Ela pode ser feita online, mas exige que você envie todos os documentos que comprovem que seus ganhos em 2023 te isentam do imposto.
Ok, agora que você já entendeu o que é o imposto de renda e quem precisa ou não declarar, vamos te explicar o passo a passo de como fazer a sua declaração.
Se você não tem aquela pastinha com todos os documentos de rendimentos e despesas do ano separados, a primeira coisa a se fazer é reunir tudo que pode ser usado na declaração do imposto de renda.
Explicaremos certinho neste texto o que precisa ser declarado e o que pode ser deduzido na sua declaração.
Como a declaração do imposto de renda acontece de forma online, é preciso fazê-la pelo programa ou aplicativo para Android ou iOS. No site da Receita Federal você pode escolher e acessar a opção mais fácil para você baixar.
O próprio programa da Receita Federal te ajuda a preencher os campos da maneira correta, basta informar o que está nos seus comprovantes.
Preste muita atenção para não preencher algum rendimento ou despesa no campo errado, pois isso pode cair na malha fina. Além disso, cuidado com erros de digitação dos valores.
Existem duas modalidades de declaração do imposto: a simplificada e a completa. Apesar do programa te direcionar para uma ou outra conforme você preenche, é bom ter em mente e saber qual a ideal para você antes da declaração.
Se você não possui dependentes ou muitas despesas dedutíveis, a modalidade simplificada é a ideal para você, incidindo em um abatimento de 20% dos seus rendimentos tributáveis.
Agora, se você tem dependentes, você terá que fazer a declaração completa, incluindo todos os gastos com saúde e educação dos mesmos.
Além disso, se você tem muitas despesas que podem ser deduzidas, esse modelo completo também é interessante, pois você pode conseguir um desconto maior.
Preencheu e transmitiu sua declaração? É importante imprimir uma cópia do seu recibo, assim como da declaração completa. Guarde esses documentos junto com todos os comprovantes utilizados durante 5 anos, esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar suas informações.
Você precisa declarar todos os seus rendimentos do ano de 2023, mesmo aqueles isentos de tributação. Aqui estão os principais itens que precisam ser informados:
Sim! Mesmo que pelos outros critérios você seja isento do imposto de renda, se você fez qualquer compra ou venda na bolsa de valores, terá que declarar ao Leão. Isso vale tanto para quem teve lucros quanto para quem teve prejuízos com suas ações.
Informações sobre ações devem ser preenchidas nos campos de bens e direitos.
A não declaração das ações no IR pode ser pega na malha fina e causar uma multa para você. Mas o que pode realmente virar um problema é não declarar ações, vendê-las e adquirir algum bem, como um imóvel, com esse valor.
Quando você declarar esse bem comprado com a ajuda das ações, a Receita Federal vai perguntar “mas pera aí, com que dinheiro isso foi comprado?” e aplicar uma tributação altíssima. Por isso, declare suas ações, por menores que sejam.
Suas dívidas, estejam elas em atraso ou não, precisam ser declaradas no Imposto de Renda se elas forem acima de R$ 5.000. Mas como fazer isso e onde preencher essa informação?
Dívidas de banco e empresas que envolvam empréstimo pessoal sem garantia, cartões de crédito ou conta bancária negativa devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus” do IR.
Já os financiamentos devem ser inseridos na ficha de “Bens e Direitos”, já que se trata de um veículo ou imóvel.
Entretanto, antes de colocar suas dívidas em atraso na sua declaração de imposto de renda, você pode negociar e quitá-las com a QuiteJá! Somos uma empresa de negociação que oferece descontos e condições de pagamento de forma segura e descomplicada.
Como já explicamos, você pode reunir comprovantes dos seus gastos durante o ano de 2023 e informá-los na sua declaração para que isso seja deduzido do imposto de renda.
Mas o que pode ser deduzido? Conheça os principais gastos que podem ser informados para gerar descontos no IR:
Você pode acompanhar a sua declaração de IR pela Central Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). É só acessar “Meu Imposto de Renda” no site para ter acesso a informações, pendências, restituição e pagamento de quotas do tributo, além de outros serviços.
O Leão parece menos assustador agora? Esperamos que sim. Apesar do Imposto de Renda ser o mais temido e chatinho de ser declarado, é possível se organizar, fazê-lo antes do prazo final e preencher todos os campos corretamente para não sofrer nenhum prejuízo.
Olá, poderia me informar se é possível negociar todas as pendências em um CPF para gerar uma única divuda, isto é, parcela?
Devo há várias instituições valores altos, gostaria de fazer um pacote para regularizar minhas pendências.
Olá, Sandro! Geralmente, dívidas diferentes costumam ter especificações diferentes, o que pode tornar a negociação de uma só vez um pouco complicada. Nessa situação, recomendamos que você procure uma empresa que tenha parceria com todos os credores com quem você tem pendências para ver se é possível realizar esse tipo de negociação. Nesta página você confere todos os nossos credores parceiros: https://quiteja.com.br/parceiros, espero que possamos te ajudar!