Toda vez que houver uma renovação de contrato relacionado ao aluguel de um imóvel, provavelmente haverá reajustes de valores, portanto é importante se atentar a esse fato.
Muitos brasileiros não possuem casa própria e optam por alugar casas e apartamentos de imobiliárias ou diretamente dos proprietários.
Ao alugar uma casa, o valor é definido, mas normalmente a cada 1 ano ou sempre que o contrato de arrendamento for renovado, o valor do aluguel será reajustado.
Esse reajuste é baseado no índice geral de preços de mercado IGP-M, que é medido mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e tem como objetivo mostrar a inflação registrada nos preços de diversos fatores que vão desde matérias-primas agrícolas e industriais até commodities e terminais.
Seja locador ou locatário, o reajuste de aluguel é um tema que tem despertado muito interesse e têm surgido diversas dúvidas entre ambos.
Pensamentos surgem e algumas interrogações também, e muitas pessoas acabam por perguntar se é verdade que o aluguel não será o mesmo para sempre e quando o valor mudará.
Sendo assim, quando for buscar por apto para alugar, é sempre necessário fazer perguntas e investigar sobre o assunto. Além disso, é fundamental saber qual base esse aumento terá.
Normalmente, os reajustes de aluguel são feitos no aniversário do contrato. Assim, por exemplo, se a pessoa entrar no imóvel em setembro de 2019, ela só será atualizada e paga um novo aluguel em setembro de 2020. Ou seja, quando houver a renovação de contrato.
Sem a anuência do locatário, caso o corretor imobiliário ou mesmo o proprietário precise reajustar o valor da locação várias vezes ao ano, poderá ser feito um único reajuste anual.
Ou seja, o reajuste será feito de acordo com o índice estipulado no contrato ou pelo valor que ultrapassar o índice. O locatário poderá recorrer ao juízo para contestar a infração, isso não se aplica a CDC de arrendamentos, pois não cabe ao Procon.
O reajuste de aluguel é baseado na inflação, que é livremente pactuada entre as partes no contrato de locação. Outra regra: não pode ser reajustado de acordo com o salário mínimo e deve vir acompanhado de indexador oficial.
Entre as taxas possíveis para corrigir o valor do aluguel, existem cinco mais comumente usadas que são:
As taxas divulgadas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) são:
Publicado pelo IBGE, a taxa é:
Publicado pela FIPE (Instituto de Economia), a proporção é:
O IGP-M é a taxa mais comumente usada para correção de contratos de locação. A Fundação Getúlio Vargas calcula as taxas mensais com base em vários fatores da economia: índice de preços no atacado, índice de preços ao consumidor e índice nacional de custo da construção.
Sendo assim, verificar os cálculos dos últimos meses será importante para se ter uma base.
Para calcular a taxa de reajuste do aluguel, o locador precisa saber o mês de aniversário do contrato e a taxa de inflação selecionada no contrato. E a partir disso, fazer os cálculos para ter uma base de quantos por centos terá de aumento no valor do aluguel.
Se considerar que a alíquota é IGP-M, o cálculo é o seguinte: Valor novo do aluguel = valor atual multiplicado pelo IGP-M acumulado do mês de aniversário do contrato nos últimos 12 meses.
Devido ao alto índice do IGP-M nos últimos meses, as tentativas de negociação com o dono são sempre efetivas. No geral, essa relação aumentou os aluguéis em mais de 30%. Então, se o inquilino fizer um pedido, pode haver a chance de ter uma negociação com o valor do aluguel de casas.
Ao alugar uma casa, o locatário deve entender seus direitos e obrigações para evitar dores de cabeça. Sendo assim, pensar em algumas questões pode facilitar esse processo.
Questões de como o reajuste pode ser abusivo devem ser analisadas, ainda mais quando se tem uma lei. Trata-se da Lei nº 8.245 de 1991 que também é conhecida como “Lei do Leasing”.
A lei garante que o locador não pode retomar a sua propriedade sem motivo justificado e garante o direito do locador de usar a propriedade como locatário. Além disso, garante que o inquilino não é responsável por quaisquer danos causados antes do aluguel. Garante que o proprietário pode recuperar o seu imóvel sem pagar mensalidade.
É por meio da lei de locação que os direitos dos locatários são protegidos em caso de reajuste de aluguel abusivo, como o direito ao pagamento do valor justo. A fim de evitar esta situação e informá-lo de que não pagou o valor abusado, o valor do ajuste deve ser acordado entre o locador e o inquilino e registrado para fins de equidade.
Se nenhum acordo for alcançado, qualquer uma das partes pode propor uma “ação de revisão do aluguel” para provar a mudança no valor de mercado.
Se o locador não aumenta o aluguel no aniversário do contrato, ele pode alegar não querer pagar reparos estruturais porque não fez o aumento? É obrigação do locatário regulamentar e cobrar por esse aumento já que no contrato fala que vai haver reajuste anual? Aconteceu isso aqui. Pagamos um desentupimento de esgoto causado por raizes de árvores que já estavam na casa antes de nos mudar em R$5 mil, eles não quiseram ressarcir alegando que não reajustaram aluguel para que fizemos reparos necessários. Sendo que isso nunca foi negociado com a gente. Simplesmente não aumentaram.
Olá, Claudia! Tudo bem? Essa é uma situação complicada. Caso seu contrato de aluguel seja feito com uma imobiliária, recomendamos que você entre em contato com ela para tentar resolver a situação e em caso de resposta negativa, procure o auxílio do PROCON da sua cidade.
Boa tarde. Dia 12/03/23 faco 3 anos que estou morando em uma casa de aluguel, fiz o contrato de 6 meses 12/03/20 a 12/09/20, venceu o contrato e o locador nao renovo, eu tbm não me preocupei, porem agora o locador quer aumentar o aluguel equivalente ao anos de 2021 e 2022, partir do mês de janeiro de 2023.
Pelo que eu entendi lendo as informações acima, o locador tem que renova o contrato no ato da data que fazia 1 ano e fazer esse processo todos os anos.
Poderia me ajudar a entender essa situação e como agir.
Obrigada.
Olá, Geycielen! Nesse caso sugerimos que entre em contato com o Procon da sua cidade para ter mais informações sobre o que pode fazer. Caso o contrato de locação tenha sido feito por uma imobiliária, você também pode procurar o CRECI (órgão que tem como função ditar as regras e fiscalizar imobiliárias e corretores de imóveis) e realizar uma denúncia.
Queria saber a porcentagem q se devi cobrar no reajuste do aluguel depois de 12 meses
Olá, Luciene! O valor do reajuste do aluguel pode ser calculado de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses dois índices costumam ditar como serão os aumentos.