Adquirir produtos ou serviços, seja de forma presencial ou online, é um hábito que já faz parte da rotina de qualquer pessoa. Afinal, quem nunca fez compras no supermercado, ou mesmo contratou algum curso, ou plano de saúde pela internet, não é mesmo?
Porém, quando algum problema acontece nessa relação entre consumidor e fornecedor, a primeira coisa que vem à mente são os direitos do consumidor.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a Lei que assegura ao consumidor os mecanismos para proteção de seus direitos de consumo. Mas, embora já exista há algum tempo, muitos ainda desconhecem alguns dos principais direitos garantidos pelo CDC.
Você sabe quais são seus direitos enquanto consumidor? Como proceder ao ter problemas na aquisição de um produto ou serviço? Nesse artigo trouxemos alguns dos principais direitos do consumidor para você conhecer, olha só!
De forma resumida, os direitos do consumidor correspondem a um conjunto de diretrizes legais vinculadas às relações de consumo. Seu objetivo é garantir um envolvimento comercial justo e equilibrado entre clientes e empresas que oferecem produtos ou serviços.
Para isso, no Brasil, existe uma legislação específica que trata sobre os direitos do consumidor.
Nesse caso, estamos falando do Código de Defesa do Consumidor, um regramento que reconhece e assegura os direitos nas relações entre consumidores e fornecedores.
Conhecer os direitos do consumidor não é apenas uma necessidade, mas uma obrigação nas relações de consumo.
E para ajudar você a identificar quando algum direito está sendo desrespeitado, separamos uma lista com as principais garantias asseguradas ao consumidor para conhecer e exigir sempre que necessário.
Nenhum fornecedor pode obrigar o consumidor a comprar um fardo de algum produto, quando ele só precisa de uma ou poucas unidades.
Portanto, segundo o artigo 39 do CDC, a compra fracionada é um direito que o consumidor possui. Apenas quando a separação dos itens violarem informações do fabricante presente na embalagem é que a venda nesse formato não é permitida.
Às vezes, pode acontecer de você estar em um restaurante ou bar e sem querer acabar perdendo a comanda de serviço.
Se isso acontecer, saiba que não é necessário pagar qualquer multa em razão da perda desse registro. Isso porque, segundo a legislação, a comanda é um documento que visa manter o controle de consumo pelo cliente e não pelo estabelecimento.
Sendo assim, cobrar multa em razão da perda de comanda de serviço é uma prática que viola os direitos do consumidor. E, portanto, trata-se de uma ação ilegal, que deve ser contestada e denunciada junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Quem nunca foi ao supermercado e se deparou com um produto apresentando um preço, mas, na hora de passar no caixa, o valor registrado foi outro. Essa é uma situação muito comum e que quase sempre passa despercebida.
Contudo, você sabia que em situações como essa, onde uma mesma mercadoria apresenta preços diferentes, o menor preço é o que vale? Conforme prevê o artigo 35 do CDC, quando encontrar preços distintos para um mesmo produto, saiba que é seu direito pagar o menor valor.
Seu cartão foi bloqueado sem seu consentimento? Isso pode acontecer por falhas no sistema da operadora ou até mesmo por tentativa de fraude.
No entanto, em casos como esse, cobrar a remissão do cartão do cliente é uma ação que vai contra os direitos do consumidor. Nessa circunstância, cabe a administradora do cartão solucionar o problema, além de prover uma segunda via do cartão ao consumidor.
Ter a bagagem extraviada em viagens áreas é outro problema que também ocorre com muita frequência na relação entre consumidores e fornecedores. E se você já passou por isso, sabe o quanto essa situação é incomoda.
Mas, ainda assim, não há com o que se preocupar nesses casos. Segundo prevê os direitos do consumidor, em casos de mala extraviada, a companhia aérea tem um prazo legal para solucionar o problema.
Ou seja, a empresa deve localizar e encaminhar a bagagem ao endereço informado no registro de perda em até 7 dias para voos nacionais, ou 21 dias em voos internacionais.
Você teve seu nome inscrito por engano no cadastro de inadimplentes? Ou entrou para lista dos negativados sem antes ter recebido um aviso prévio?
Então saiba que pode responsabilizar a empresa por danos materiais e morais em casos como esses. Trata-se de um dos direitos do consumidor previsto no CDC, mas que poucos conhecem.
Esses são apenas alguns dos muitos direitos que o consumidor tem e precisa estar ciente para que sejam respeitados.
Agora, também sabemos que as relações de consumo não envolvem apenas direitos, mas também deveres. E um dos principais deveres do consumidor é buscar manter suas contas em dia.
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