Recentemente circularam nas redes sociais conteúdos sobre a apreensão de CNH. Isso ocorreu por conta da aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes – que possuem dívidas em seu nome –. Além disso, elas também seriam impedidas de participar em concursos públicos e licitações.
Mas calma lá! Se você ouviu falar nesse assunto, mas não sabe como funciona a apreensão de CNH, quais situações levam a apreensão do documento e o que fazer para evitá-la, leia o conteúdo a seguir que preparamos para você:
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Sobre a decisão do STF
Apesar do que muitos pensam, a decisão do Supremo Tribunal Federal não é recente, e foi firmada em fevereiro de 2023, mas até o presente momento não há nenhuma decisão atual sobre o tema.
Contudo, na época, foi considerado constitucional a apreensão de documentos de pessoas que estão inadimplentes.
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Qual o objetivo do STF em decidir pela possível suspensão da CNH por dívidas?
A medida que deve ser utilizada como último recurso, foi tomada com o objetivo de fazer devedores quitarem suas dívidas. Porém, a retenção dos documentos é analisada caso a caso, sendo válida para casos específicos e pode ser contestada com recurso, caso haja abuso da aplicação.
Quais tipos de dívidas levam a apreensão de CNH?
A apreensão da CNH pode ser aplicada às dívidas ativas e de natureza civil, desde que reconhecidas judicialmente e utilizadas como último recurso, após esgotadas as demais formas de cobrança. Confira a seguir alguns dos débitos em questão:
- Dívidas bancárias: empréstimos, financiamentos e cartões de crédito não pagos.
- Dívidas fiscais: impostos e tributos em atraso.
- Pensão alimentícia: embora existam medidas específicas para esse tipo de dívida, a suspensão da CNH pode ser considerada em casos excepcionais.
- Dívidas comerciais: inadimplência em contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos.
Como funciona a apreensão de CNH por dívidas?
- Último recurso: O bloqueio da CNH por dívidas é uma medida extrema, utilizada após todas as outras formas de cobrança serem esgotadas, como penhora de valores em contas bancárias e penhora de bens.
- Processo judicial: A apreensão do documento precisa acontecer por meio de uma ordem judicial e só pode ser autorizada por um juiz. Além disso, a pessoa deve ser previamente notificada sobre os débitos e estar ciente da determinação judicial.
- Recursos financeiros ocultos: Caso haja evidências de posse de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiro, pode ser solicitado o bloqueio da CNH.
Leia mais: Ajuizamento de dívida: tudo que você precisa saber [+ 4 dicas para resolver a situação]

Há exceções para a apreensão de CNH por dívidas?
Sim! A medida não pode restringir o direito de ir e vir dos brasileiros. Portanto, trabalhadores que precisam da CNH para exercerem suas funções, como motoristas de aplicativos, entregadores, motoristas de ônibus, caminhoneiros, representantes comerciais e demais funções, não podem ter a CNH suspensa.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
Cada caso é um caso, e como a decisão é feita por ordem judicial, o período em que a CNH pode ficar suspensa varia de acordo com a análise de cada juiz.
No entanto, a restrição segue o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a apreensão de CNH de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período pode aumentar para 8 meses a 2 anos.
O que fazer para evitar a suspensão da CNH?
Embora seja uma medida extrema e de último recurso, é sempre bom se prevenir! Para isso:
- Regularize suas dívidas;
- Busque orientação financeira com um profissional qualificado ou um advogado especializado;
- Tenha garantias alternativas como bens: imóveis ou veículos e considere oferecê-los como quitação do débito;
- Procure programas de renegociação que ofereçam condições mais vantajosas para quitar o débito.
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