A pensão alimentícia é um dos temas mais delicados do Direito de Família. Ela representa muito mais do que uma obrigação financeira, é um compromisso com o bem-estar e a dignidade de quem depende desse recurso para viver.
Embora seja uma responsabilidade legal, muitas vezes alguns pais ou ex-companheiros acabam atrasando ou deixando de pagar a pensão. Então surge a dúvida: o que acontece quando isso ocorre?
Além de trazer transtornos pessoais e financeiros, o não pagamento pode gerar consequências legais sérias, como processos judiciais, restrição do nome em órgãos de crédito e até mesmo prisão.
Neste conteúdo você vai entender como funciona a pensão alimentícia, quem tem direito, o que acontece se não for paga e como agir em casos de atraso. Vamos lá?
Pensão alimentícia: o que é
Embora a expressão dê a entender que a pensão sirva apenas para alimentação, na verdade, o conceito é muito mais amplo. De acordo com o Código Civil, trata-se de um valor pago periodicamente para garantir o sustento básico de quem não consegue se manter sozinho.
Esse pagamento pode ser definido por acordo (homologado pela Justiça) ou por decisão judicial, sempre observando dois critérios: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Quem tem direito?
Não são apenas os filhos menores que podem receber pensão alimentícia. A lei prevê outros casos em que esse direito pode ser solicitado. Separamos alguns dos principais, veja:
- Filhos menores de 18 anos, já que dependem financeiramente dos pais;
- Filhos maiores que ainda estudam e/ou não têm condições de se sustentar;
- Mulheres grávidas, que podem solicitar os chamados alimentos gravídicos para custear despesas do pré-natal;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que provem a dependência financeira.
Ou seja: a pensão vai além da ideia de “ajuda para crianças” e pode ser aplicada a diferentes contextos de dependência econômica.
O que está incluso na pensão alimentícia?
Aqui é importante reforçar: pensão alimentícia não se resume a colocar comida no prato. O valor pago deve garantir uma vida minimamente digna, cobrindo despesas básicas do dia a dia.
Na prática, os custos que podem estar incluídos são:
- Alimentação e vestuário;
- Moradia (aluguel, contas de luz, água, condomínio);
- Educação (mensalidade, material escolar, transporte);
- Saúde (convênio, medicamentos, consultas médicas);
- Lazer e cultura compatível com a realidade (atividades como natação, futebol, cinema, teatro etc.)
Assim, o objetivo é oferecer ao dependente, condições semelhantes às que teria caso morasse com o responsável.
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Como funciona a pensão alimentícia
As “regras”, e modo que a pensão alimentícia funciona varia conforme o tipo de relação entre o pagador e beneficiário. Confira a seguir os principais casos:
1. Para filhos
Esse é o caso mais comum. Normalmente, o valor é definido conforme a renda do responsável pagador, podendo ser um percentual do salário ou um valor fixo. Sempre se busca equilibrar a necessidade do filho e a possibilidade do pai ou mãe que paga.
Em casos que não é possível o pagamento por parte do genitor, ele fica encarregado aos avós (parentesco ascendente).
2. Para mulheres grávidas
Durante a gestação, a mãe pode solicitar os alimentos gravídicos, que cobrem desde consultas médicas até suplementos alimentares. A ideia é proteger tanto a gestante quanto o bebê.
3. Para ex-cônjuges
Em alguns casos, quando um dos parceiros não consegue se sustentar sozinho logo após a separação, pode ser determinada a pensão temporária. Isso costuma ocorrer, por exemplo, quando a pessoa estava fora do mercado de trabalho e depende do tempo para se recolocar.

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
Deixar de pagar pensão alimentícia não é apenas descumprir uma decisão judicial. É também violar um direito fundamental de quem depende desse valor. Por isso, a lei brasileira prevê medidas rigorosas contra esse tipo de dívida.
Entre as principais consequências estão:
Cobrança judicial
O beneficiário pode acionar a Justiça para cobrar os valores atrasados. O juiz intimará o devedor, que terá prazo para quitar a dívida ou apresentar defesa.
Prisão civil
Esse é um dos pontos mais conhecidos (e temidos). O devedor pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado, caso não quite a dívida referente às últimas três parcelas. Vale lembrar que a prisão não extingue a obrigação: mesmo após cumprir a pena, a dívida continua existindo.
Penhora de bens e salário
Se o pagamento não for feito, a Justiça pode autorizar a penhora de bens como carro, imóvel ou dinheiro em conta bancária. Parte do salário também pode ser bloqueada para garantir o sustento do beneficiário.
Protesto em cartório e nome negativado
O não pagamento pode levar ao protesto da dívida em cartório, resultando na negativação do CPF do devedor. Isso dificulta o acesso a crédito, financiamentos e até mesmo cartões.
Quanto tempo a pensão alimentícia pode atrasar?
A resposta é simples: nenhum. Qualquer parcela em atraso já gera uma dívida que pode ser cobrada judicialmente. Quanto mais tempo passar, maiores serão as consequências.
Ou seja: atrasar alguns meses já é suficiente para que a Justiça adote medidas como prisão e penhora.
Minha pensão alimentícia está atrasada! Como cobrar?
Quando a pensão não é paga, o caminho é recorrer à Justiça. Esse processo pode parecer burocrático, mas é a maneira mais eficaz de garantir o direito.
Solicitar judicialmente
O primeiro passo é reunir comprovantes do atraso, e em seguida, procurar um advogado particular ou recorrer à Defensoria Pública. O pedido de execução da dívida será feito ao juiz, que notificará o devedor.
Pensão atrasada após 2 anos, pode cobrar?
Sim. O beneficiário pode cobrar as parcelas de pensão em atraso a qualquer momento, mas há um limite: quando o filho completa 18 anos, só é possível cobrar os valores dos últimos 2 anos anteriores.
Por isso, é importante agir o quanto antes para não correr o risco de perder o direito de cobrar valores mais antigos.

Como evitar problemas com a pensão alimentícia
Embora o tema seja delicado, é possível prevenir situações de conflito. Algumas medidas simples podem evitar problemas futuros, como:
- Negociar um valor compatível com a realidade financeira do pagador;
- Solicitar revisão judicial caso haja mudança de renda;
- Formalizar acordos sempre com homologação na Justiça;
- Jamais interromper o pagamento sem autorização judicial.
Essas práticas garantem segurança para ambas as partes e ajudam a manter o compromisso em dia.
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